A Justiça Federal acolheu mandado de segurança proposto pelo presidente da Seccional Catarinense, da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Mandelli, com atuação das advogadas tributaristas Silvia Varella e Luana Debatin Tomasi, e concedeu liminar suspendendo o aumento de alíquotas para as sociedades de advogados no regime de apuração pelo lucro presumido. O foco foi a advocacia, mas a ação abre precedente para que outras categorias profissionais, que também utilizam a modalidade, busquem o mesmo entendimento. Na época da elaboração da reforma, essa questão gerou mobilização em todo o País, liderada pela OAB.


