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Prazo de adesão ao Refis inicia dia 17 de julho e encerra dia 30 de novembro

Por Aline Tves/PML

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n° 017 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da Prefeitura de Lages. O objetivo do programa, promovido pela Secretaria de Administração e Fazenda, é elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais e propiciar a possibilidade de regularização fiscal dos contribuintes.

O pedido de adesão aos benefícios desta lei deverá ser formalizado no período de 17 de julho a 30 de novembro deste ano, mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas. O procedimento é simples e poderá ser feito junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura.

Deverão ser anexadas cópias dos documentos de CPF e RG do contribuinte devedor, ou seu procurador; do comprovante de residência; dos atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada, no caso de pessoa jurídica e a procuração com cópia do CPF e RG do contribuinte devedor.

Poderão ser quitados ou parcelados os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, com fato gerador ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022, exceto os débitos de natureza não tributária, oriundos de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.

O débito poderá ser pago à vista ou em até 36 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, obedecendo o valor mínimo de 25% da UFML vigente, o que corresponde a parcela mínima de R$126,50. O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante do débito, devidamente atualizado.

Expectativa de recuperação de R$10 a R$12 milhões

De acordo com o secretário de Administração e Fazenda, Alexandre dos Santos Martins, o Município conta com aproximadamente R$200 milhões em dívidas ativas, incluindo os encargos. A expectativa é de que uma parte deste montante seja recuperado através do Refis.

Em edições anteriores, as negociações das dívidas chegaram a R$12 milhões, com muitos pagamentos à vista, onde o contribuinte opta por conseguir desconto de até 100% nos juros e multas de mora. “Considerando a crise econômica ocasionada ‘pós-pandemia’, em especial pela grande dificuldade e lentidão da retomada econômica, muitos contribuintes tiveram dificuldades em efetuar os pagamentos de suas obrigações junto ao Município. Tivemos resultados positivos observados nos programa anteriores e precisamos buscar alternativas que resultem em aumento de arrecadação”, pondera o Alexandre.

O secretário lembra que o Refis não é um programa que acontece todos os anos e, em 2024 por ser um ano eleitoral, terá impedimento legal de ser realizado.

Confira a tabela de pagamentos

Pagamento à vista até dia 29/09/2023 – redução de 100% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 31/10/2023 – redução de 90% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 30/11/2023 – redução de 80% de juros e multas de mora
Pagamento em até 3 parcelas – redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos
Pagamento em até 12 parcelas – redução de 80%, 70 e 50% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 24 parcelas – redução de 60%, 50% e 30% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 36 parcelas – redução de 50%, 40% e 20% nos respectivos prazos

Foto: Toninho Vieira/PML

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