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Tribunal de Justiça suspende prazos judiciais até a próxima quarta-feira por causa das chuvas em SC

No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência

Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou (acesse a decisão) na noite de domingo (8), a suspensão, a partir de segunda-feira (9) até a próxima quarta-feira (11), dos prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário Catarinense.

Neste período, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas.

A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.

No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.

A edição da referida resolução levou em consideração, ainda, a decretação de situação de emergência em 54 municípios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos a todas as comarcas afetadas; além do Ofício n. 642/2023-GP, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário”.

Além do TJSC, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho suspenderam os prazos processuais, também atendendo à solicitação da OAB Catarinense.

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